Corte de energia elétrica está proibido em Roraima durante pandemia

esde o dia 9 de abril, está proibida a suspensão do fornecimento de energia elétrica em Roraima durante o período pandêmico do novo coronavírus.

Corte de energia elétrica está proibido em Roraima durante pandemia
Boa Vista (Roraima) - Lei promulgada em maio de 2020 foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Abradee, contudo, o STF decidiu pela constitucionalidade da matéria Desde o dia 9 de abril, está proibida a suspensão do fornecimento de energia elétrica em Roraima durante o período pandêmico do novo coronavírus. A Lei Estadual nº 1.389/2020, promulgada em maio de 2020, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Brasileira de Distribuição de Energia Elétrica (Abradee), porém, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão virtual realizada entre os dias 26 de março e 07 de abril de 2021, decidiu pela constitucionalidade da matéria.

A lei é um pacote de recursos para a população neste momento de medidas sanitárias decretadas pelos organismos de saúde para conter o avanço do vírus em Roraima. Por isso, versa sobre a proibição do aumento de preços de produtos como máscara descartável e álcool em gel, além da proibição da suspensão de serviços essenciais como água, luz e telefone.

A finalidade da matéria é a preservação da saúde coletiva em detrimento ao direito de crédito do Estado, das concessionárias/permissionárias de serviço público e dos empreendedores, com o objetivo de assegurar ao cidadão a continuidade dos serviços públicos essenciais, dentre os quais se insere o fornecimento de energia elétrica.

No entanto, a suspensão da possibilidade de interrupção do serviço por falta de pagamento durante o período de calamidade pública, proveniente da pandemia de covid-19, não isenta os consumidores de efetuarem o pagamento das contas atrasadas, que poderão ser objeto de negociação com a concessionária ao fim do período de vigência do Plano de Contingência no Estado.

Os deputados Neto Loureiro , Renato Silva , Jânio Xingu e a deputada Yonny Pedroso apresentaram projetos de lei com foco na prevenção e resguardo econômico da população nos primeiros meses da pandemia. Pela proximidade de assuntos, as matérias foram unificadas e apresentadas como única, sendo sancionada pelo Poder Executivo em 7 de maio de 2020. Após a sanção, a Abradee propôs ADI perante o STF sob a alegação de que a referida lei usurparia competência da União para legislar sobre o tema "energia elétrica".

"Essa decisão do Supremo é uma vitória para o povo de Roraima", celebrou o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio (PCdoB). Desde o primeiro momento, a Procuradoria-Geral do Poder Legislativo defendeu a tese junto ao STF, acatada pela relatora Ministra Carmem Lúcia ao reconhecer que a suspensão do fornecimento de energia elétrica fere o "princípio da dignidade da pessoa humana", constituindo um direito fundamental relacionado à saúde e à vida da população roraimense. "Parabenizo os deputados autores da lei que, com certeza, vai beneficiar aquelas pessoas que, nesse período de pandemia, enfrentam dificuldades", acrescentou.

Decisão atenderá aos anseios da população, dizem deputados

Os parlamentares autores da matéria ressaltaram a importância dessa decisão que beneficiará a população, principalmente aqueles cuja renda foi prejudicada com as medidas restritivas. "Como vai mandar o autônomo ficar em casa, se ele depende do trabalho para sobreviver, pois se o governo quer restringir, ele tem que dar condições para essa restrição", frisou Renato Silva.?

A deputada Yonny Pedroso avaliou como histórico para o Estado. "Quem ganha é a população, pois sabemos que neste momento de crise não tem sido fácil e, justamente, muitas famílias não conseguem custear estas despesas essenciais como luz e água", e lembrou que a suspensão não retira o débito junto à empresa. "Os boletos que estiverem em aberto vão ter que ser pagos", complementou.? ?

"Tivemos a validação dessa lei perante o STF que desde 2020 já era para estar em funcionamento, mas essa validação do Supremo vem consolidar o que é direito do cidadão neste momento no qual estamos passando", afirmou o deputado Neto Loureiro.? ?

"O que fizemos através dessa lei é pedir para as pessoas ficarem em casa, mas com esse amparo não ficarão sem energia durante a pandemia", esclareceu o deputado Jânio Xingu.? ?

Descumprimento

O Procon Assembleia, órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, está à disposição para atender a população em caso de descumprimento da lei. Basta entrar em contato pelo telefone (95) 98401-9465, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.? ?

"A orientação é que o consumidor entre em contato primeiro com a distribuidora de energia, mas se não houver uma tratativa adequada, entre em contato com o Procon Assembleia, que nós faremos essa mediação", alertou a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral.?