Proposta, que passa agora por consulta pública, prevê que sobra de energia, normalmente gerada por painéis solares, poderá ser vendida a distribuidoras. Painéis de energia solar na UBS de Boim, na região do Tapajós, em Santarém-PAPSA/DivulgaçãoA diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs neste terça-feira (31) regras para que o pequeno consumidor que gera a própria energia, em casa ou no comércio, possa vender sobras às distribuidoras.A apresentação da proposta ocorre após o presidente Jair Bolsonaro sancionar uma lei que trata do subsídio à energia solar e que traz, entre as mudanças, a permissão da venda do excedente de energia, como é chamada a sobra. A proposta da Aneel regulamentação o tema.A proposta ficará aberta para consulta pública, de 2 de junho a 18 de julho. Durante esse período, a sociedade pode enviar sugestões de mudança.Após o fim da consulta pública, o tema volta para ser discutido pela diretoria Aneel, que então votará o texto final da regulamentação. Ainda não há data para isso acontecer. RegrasPela proposta da Aneel, os consumidores da chamada micro e minigeração distribuídas poderão vender a eventual sobra de energia às distribuidoras.Micro e minigeração distribuída é o nome técnico dado a quem gera energia para consumo próprio, em sua casa ou comércio, por exemplo. Normalmente, o meio utilizado para gerar energia é o painel solar.Na microgeração distribuída, a potência de geração instalada é de até 75 kW. Já na minigeração distribuída, a potência é superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar. Pela proposta da agência, a venda ocorrerá seguindo os seguintes passos:as distribuidoras interessadas vão abrir chamada pública de compra de energia;os interessados em vender deverão se cadastrar;a venda é feita conforme as regras que serão regulamentadas pela Aneel;a Câmara Comercializadora de Energia Elétrica (CCEE) será a responsável pela contabilização e pelo registro dos contratos entre as partes.As distribuidoras de energia não são obrigadas a contratar o excedente de energia gerado por quem produz em casa.Segundo o diretor da Aneel Hélvio Neves Guerra, relator do processo, o objetivo da lei foi dar às distribuidoras mais uma opção de compra de energia, que é usada para atender à demanda dos demais consumidores ligados a rede dessas concessionárias. Pela proposta da Aneel, as distribuidoras só poderão comprar de micro e minigeradores até o limite de 10% do total da carga delas. A venda poderá ser feita assim que a regulamentação for aprovada e publicada no "Diário Oficial da União". Porém, a Aneel alerta que, para haver a venda, "é necessário haver a necessidade de compra pela distribuidora (que deve avaliar dentre as opções de compra, a que for mais barata para os seus consumidores)".A agência afirmou não ter uma estimativa de quanta energia excedente poderá ser comercializada para as distribuidoras.VÍDEOS: notícias de economia
Aneel propõe regra para permitir venda de parte da energia gerada em casas e no comércio
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- 14:53:50
- 31/05/2022
Fonte: G1
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