Bolsonaro sanciona lei que estabelece regras para renegociação de dívidas do Fies

Bolsonaro sanciona lei que estabelece regras para renegociação de dívidas do Fies
Podem ser renegociados os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Fachada do Ministério da Educação, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

FREDERICO BRASIL/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto a proposta que permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (22) do "Diário Oficial da União (DOU)".

O presidente vetou um trecho que tira descontos concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O argumento é que a medida cria despesa sem apontar uma fonte de receita.

A medida provisória que autoriza a renegociação foi editada pelo governo federal em dezembro de 2021 e entrou em vigor a partir de sua publicação. No entanto, para se tornar uma lei definitiva, a MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente.

O Fies é um programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

Quando editou a medida, o governo explicou que 2,4 milhões de contratos do Fies foram realizados até 2017 e que o saldo devedor soma R$ 106,9 bilhões, com mais de 1 milhão de alunos inadimplentes.

Em relação a contratos cujas parcelas estão atrasadas há mais de 90 dias na fase de amortização (18 meses após conclusão do curso), segundo o governo, há um rombo de R$ 7,3 bilhões de dívidas não pagas pelos universitários.

A proposta beneficia estudantes com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas de financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Dívidas acumuladas após esse período não entram neste programa de renegociação.

Regras

Desde o dia 7 de março, estudantes que estavam inadimplentes com o Fies foram autorizados a renegociar suas dívidas com Banco do Brasil ou Caixa. Os alunos deveriam seguir as regras publicadas inicialmente pelo governo, com descontos de até 92%. O Congresso, durante as votações, aumentou o percentual, que agora pode chegar a até 99%.

O projeto deixa claro que aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial no ano passado poderão negociar uma redução de até 99% no valor das dívidas.

Para o restante do público, o limite máximo de redução é de 77% e ser quitada dentro de 12 anos e seis meses.

O Ministério da Educação (MEC) informou que a renegociação dos débitos irá até 31 de agosto de 2022.

A renegociação está disponível em duas situações:

dívidas que não foram pagas há mais de 360 dias, cujos recursos foram reservados e pagos pelo governo para tal função. Neste caso, serão incluídos créditos de difícil recuperação pela União;

dívidas que não foram pagas há mais de 90 dias, mas cujo período de quitação dado ao estudante ainda não foi concluído, ou seja, o universitário ainda está em fase de pagamento.

O prazo de 90 ou 360 dias é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.

Estudante com atraso superior a 360 dias:

Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 99% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.

Demais financiados: desconto de até 77% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.

Estudantes com atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias:

À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;

Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

O estudante pode fazer simulações da renegociação com o banco com o qual possui o contrato do Fies.

O Fies tem três fases para pagamento das parcelas. A primeira, enquanto o estudante está na universidade. A segunda, fase de carência, dura até 18 meses após a conclusão do curso. A terceira, fase de amortização, após esses 18 meses.

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