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Dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador na apuração do IR é tema da Pesquisa Pronta

?A página da Pesquisa Pronta divulgou novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


?A página da Pesquisa Pronta divulgou novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição destaca o cabimento de honorários advocatícios em ação cautelar prévia à execução fiscal e a sistemática de dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) durante apuração do Imposto de Renda.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito tributário – Execução fiscal

Ação cautelar de caução prévia à execução fiscal. Honorários Advocatícios.

"A ação cautelar de caução tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes."

AgInt no REsp 2.052.327/SE, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.

Direito tributário – Imposto de Renda

Adicional de imposto de renda. Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Sistemática de apuração do incentivo fiscal.

"As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que 'as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT devem ser deduzidas diretamente do lucro tributável e não do imposto de renda devido, o que gera reflexos necessários sobre o adicional do imposto de renda e afasta a suposta vedação contida no art. 3º, § 4º, da Lei 9.249/95' (AgInt no REsp 1.987.454/RS, relatora ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 21/3/2023)."

AgInt no REsp 1.676.546/RS, relator ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

STJ

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