5 mudanças introduzidas pela lei do superendividamento

Texto prevê que devedores poderão apresentar plano para conciliação de dívidas em juízo.

Cerca de 62 milhões de brasileiros podem atualmente ser beneficiados pelo projeto de lei do superendividamento (PL 1.805/21), aprovado no início deste mês pelo Senado e que aguarda sanção presidencial. Após cinco anos de tramitação, o texto prevê mecanismos para evitar que mais pessoas entrem para a longa lista de devedores no país.

O projeto inclui um capítulo no Código de Defesa do Consumidor tornando lei algumas práticas já presentes no dia a dia de muitas instituições financeiras, como a obrigação de informar o CET (Custo Efetivo Total) das operações financeiras de forma clara ao consumidor. Mas traz também novidades, como a possibilidade de repactuar dívidas de diferentes credores dentro de um plano único de pagamento, algo semelhante aos processos de recuperação judicial realizados por empresas, um mecanismo que, caso não seja vetado, poderá ser utilizado também por pessoas físicas.

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“A estrela principal do processo é a conciliação dos superendividados. É estabelecido que todo superendividado pode realizar um processo judicial de conciliação de dívidas, onde o consumidor vai apresentar um plano de pagamento para todas as dívidas nos próximos cinco anos. É como se uma pessoa física estivesse declarando falência e entrando em recuperação judicial”, explica Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP.

A proposta, segundo Farid, enfrentou alguma resistência de instituições financeiras e instituições de crédito desde sua primeira versão, em 2012. Mas a tramitação encontrou respaldo na crise econômica aberta pela pandemia para acelerar medidas que trouxessem maior proteção ao consumidor.

Em maio deste ano, os endividados no Brasil somavam 62,5 milhões de pessoas, segundo dados do Serasa Experian, patamar próximo do observado no período pré-pandemia, quando o país tinha 63,8 milhões de inadimplentes. Em 2021, no entanto, é possível constatar uma evolução no número de brasileiros com as contas atrasadas: apenas de janeiro a maio, o país ganhou 1 milhão de novos devedores.

“Quando ele [o consumidor] passa a conciliação das dívidas ao juiz, ele acredita que vai haver uma imparcialidade maior na negociação”, reforça Bruno Boris, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas. O docente avalia que o projeto é positivo para o consumidor e deverá facilitar a organização contábil e operacional das empresas na negociação com devedores. “A financeira quer receber esse dinheiro”, comenta.

Para Vanessa Buttala, data protection officer e diretora jurídica da Serasa Experian, um dos desafios do projeto é introduzir a conciliação de dívidas como uma opção para quem está inadimplente. “Acreditamos que um desafio importante para os consumidores pode ser o aculturamento sobre o procedimento de conciliação. Para que seja efetivo, é importante que seja amplamente divulgado e que os consumidores entendam quando e como podem utilizá-lo, aprendendo a replanejar seus hábitos financeiros de forma a acomodar o compromisso de sanar o superendividamento”, afirma.

Boris esclarece que para renegociar suas dívidas, alguns consumidores poderão precisar de um advogado. A necessidade ou não de assistência profissional irá depender do valor dos débitos. “A legislação não fala o que se aplica para o juizado especial de pequenas causas ou não. Se for um valor elevado, a lei 9.099/95 fala de causas de menor complexidade limitadas a 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos não há necessidade de um advogado e acima de 20 salários será preciso um advogado”.

Veja cinco mudanças introduzidas pelo projeto de lei do superendividamento:

Klaus Vedfelt / Getty ImagesConstantine Johnny / Getty ImagesWestend61 / Getty ImagesJoa Souza / GettyImagesJamie Grill / Getty Images

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