Justiça manda suspender construção de nova sede da Vai-Vai

A Justiça mandou suspender a construção da nova sede da escola de samba Vai-Vai, na Bela Vista, Centro de São Paulo, até que a obra obtenha alvará da Prefeitura.

Foto: Reprodução internet

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A Justiça mandou suspender a construção da nova sede da escola de samba Vai-Vai, na Bela Vista, Centro de São Paulo, até que a obra obtenha alvará da Prefeitura. A juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível, ainda determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor deverá ser pago pela agremiação juntamente com a Acciona, empresa que está custeando a obra.

A escola de samba deixou a sede que ocupava por mais de 50 anos na região do Bixiga em 2021, porque o local abrigará uma futura estação de metrô da Linha 6 – Laranja, que está em obras. Um acordo firmado entre a Vai-Vai e a Acciona, concessionária responsável pela linha, fixou que uma nova sede seria construída na Rua Almirante Marques Leão, que fica na mesma região. Ficou acertado que a Acciona pagaria R$ 6.800.000,00 pelos terrenos que abrigariam a nova sede. Entretanto, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação civil pública na Justiça na qual alega que a construção começou mesmo sem autorização dos órgãos municipais responsáveis.

Na decisão publicada nesta sexta-feira (29), a juíza destacou que a escola de samba e a construtora pediram autorização da Prefeitura para iniciar a obra, mas demoliram um galpão na Rua Almirante Marques Lopes mesmo antes do Poder Público decidir. “Era pré-requisito indispensável ao início das obras de demolição econstrução a emissão dos alvarás pela Prefeitura de São Paulo. Sem esses documentos, as obras não poderiam sequer ter sido iniciadas”, afirmou a magistrada.

A juíza afirmou que a responsabilidade é tanto da escola de samba quanto da concessionária porque a primeira iniciou as obras sem autorização, enquanto a Acciona fez o pagamento sem garantia de que a obra estava sendo feita de maneira regular. 

“A corré Acciona deveria ter constatado não apenas se o edifício havia sido realmente construído, como também se poderia ser construído, para, somente então, efetuar o pagamento. Não há como premiar sua conduta imperita e negligente em custear a realização de obras em desconformidade com os critérios regulatórios, ainda mais quando se trata de pessoa jurídica que presta serviços de construção civil ao Poder Público e portanto, está imersa na realidade regulatória”, escreveu na decisão. Também foi condenada a Construtora Art Real Eireli, que está tocando as obras. 

A indenização de R$ 50 mil que deverá ser paga pelas três partes será destinada ao Fundo Especial de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Coletivos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.