Prefeitura diz que venda de casa habitacional pode ser feita após 24 meses

A prefeitura de Rio Branco divulgou nesta quinta-feira, 9, uma nota sobre a postagem de vendas de uma das unidades habitacionais no Loteamento Santo Afonso, Residencial das Orquídeas, que foram entregues em outubro pela gestão municipal.

Prefeitura diz que venda de casa habitacional pode ser feita após 24 meses

A prefeitura de Rio Branco divulgou nesta quinta-feira, 9, uma nota sobre a postagem de vendas de uma das unidades habitacionais no Loteamento Santo Afonso, Residencial das Orquídeas, que foram entregues em outubro pela gestão municipal.


A equipe da prefeitura destacou que as unidades habitacionais foram adquiridas a partir do programa de Aceleração do Crescimento – PAC II, com financiamento do Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, cujo autorizou a cessão das unidades às famílias conforme normativas e caderno de orientação do referido Programa. “Importante informar que todas as beneficiárias assinaram o Contrato de Concessão de uso de Imóvel Residencial, com o Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA”.


No entanto, o contrato diz que a cláusula 7° do contrato veda a venda das casas antes de dois anos e, especialmente, sob a forma de arrendamento, aluguel, empréstimo, comodato, ainda que em caráter gratuito. ‘A transferência da posse do imóvel a terceiros, antes do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acarretará a rescisão unilateral do contrato, independentemente de medidas judiciais ou extrajudiciais, determinando-se a expedição de notificação para a imediata devolução do bem, com todas as suas benfeitorias realizadas, sem nenhum ônus, encargo e/ou indenização a qualquer título ao Município de Rio Branco, o qual poderá comercializar o imóvel retomado”, diz o documento.


A prefeitura explica que o contrato de concessão de uso será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a concessionária prestar declaração falsa no processo de seleção.


Além disso, a gestão destaca que deverá identificar a beneficiária, realizar estudo de caso e adotar todas as providências quanto a situação apresentada, buscando garantir o cumprimento das regras estabelecidas em contrato e a análise situacional, bem como encaminhar as informações a 1ª Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, para garantir a transparência e lisura do processo. “Essa gestão é pautada pelos princípios da dignidade da pessoa humana e pelo princípio da continuidade e zelo do serviço público”, concluiu.