Decreto indica unidades de conservação que irão para a iniciativa privada

As unidades de conservação do Jaú e de Anavilhanas, no Amazonas, estão citadas no decreto.

Decreto indica unidades de conservação que irão para a iniciativa privada

Brasília (Distrito Federal) Também foi publicado hoje o Diário Oficial da União o decreto presidencial que qualifica nove unidades de conservação no âmbito PPI e as inclui no PND. Nesse caso, será transferida para a iniciativa privada a prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão dos parques.

A Secretaria Especial do PPI, do Ministério da Economia, destacou que se trata de projeto de concessão, isto é, os patrimônios continuam sendo da União. "O objetivo é aprimorar e diversificar os serviços ofertados nas unidades, garantindo o aproveitamento sustentável das potencialidades econômicas existentes, além de agregar maior eficiência na gestão e na conservação da biodiversidade, aliada à geração de emprego e renda para a população local", informou, em comunicado.

As unidades de conservação são a Floresta Nacional de Brasília (DF) e os parques nacionais da Serra dos Órgãos (RJ), da Chapada dos Guimarães (MT), de Ubajara (CE), da Serra da Bocaina (divisa entre RJ e SP), da Serra da Capivara (PI), da Serra da Bodoquena (MS), do Jaú (AM) e de Anavilhanas (AM).

A qualificação no âmbito do PPI serve para confirmar o caráter estratégico dos empreendimentos para o governo federal. Assim, será dado tratamento prioritário aos projetos de concessão.

O processo contará, na sequência, com estudos de avaliação da viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental, levando em consideração todas as especificidades e Planos de Manejo das unidades de conservação. Após a conclusão dos estudos, o projeto será submetido à consulta e audiência pública e passará também por avaliação prévia do TCU.