Supremo Tribunal Federal decide que lei que torna bíblias obrigatórias em escolas do AM é inconstitucional

"A lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma", afirmou Cármen.

Supremo Tribunal Federal decide que lei que torna bíblias obrigatórias em escolas do AM é inconstitucional

Brasília (Distrito Federal) - O Supremo Tribunal Federal declarou que é inconstitucional uma lei do Amazonas que obriga as escolas e bibliotecas públicas do estado a manterem em seu acervo ao menos um exemplar da Bíblia. A decisão foi unânime e é uma resposta à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 2015.

Para a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, o Brasil é um estado laico. Ela relembrou que isso é fruto do processo histórico constitucional que vem desde 1891, quando o país escolheu a República como novo regime de governo. Esse princípio foi mantido pelas demais constituições, inclusive a de 1988, que assegurou a liberdade religiosa como direito fundamental.

No voto, a ministra ainda ressaltou que a existência de exemplares da Bíblia em ambientes públicos, como a escola, podem estimular e promover a preferência de uma crença em relação às outras, o que não é permitido no estado laico. Para ela, em matéria confessional, o Estado precisa se manter neutro.

"A lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma", afirmou Cármen.

No julgamento da ADI, a ministra citou ainda casos antigos julgados pelo Supremo, como um recurso em que foi reconhecida a invalidade de uma lei do Rio de Janeiro que determinava a obrigação de manutenção de exemplares da Bíblia em bibliotecas do estado, e outro de Rondônia, que havia adotado o livro como base de fonte doutrinária.

Ao G1 a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) afirmou que seguirá a decisão do STF e reforçou que as escolas são espaços que neutros, e que respeitam as crenças e religiões de seus alunos e servidores.