Governo edita MP que autoriza Brasil a retaliar países que descumprirem acordos da OMC

País poderá suspender concessões ou obrigações quando instância da OMC ou relatório confirmarem alegações brasileiras. MP é resposta a paralisia no órgão de apelação da entidade. O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que autoriza o Brasil a retaliar países que descumprirem acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida foi publicada nesta quinta-feira (27) no “Diário Oficial da União”.

De acordo com o texto, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá “suspender concessões ou outras obrigações” do Brasil com o outro país em dois casos:

quando o Brasil for autorizado pelo Órgão de Soluções e Controvérsias da OMC;

ou quando um grupo especial da OMC fizer um relatório que confirme, “no todo ou em parte, as alegações apresentadas” pelo Brasil.

Nesta segunda hipótese, a MP autoriza a retaliação se o outro país tiver recorrido ao Órgão de Apelação da OMC e este esteja impedido de apreciar o caso. Ainda, devem ter se passado 60 dias da notificação do Brasil ao outro país sobre a intenção de fazer a suspensão.

A Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a autorização que consta na MP foi motivada pela paralisia do Órgão de Apelação da OMC.

O colegiado está parado desde dezembro de 2019 pela impossibilidade de nomeação de novos integrantes. Com isso o Planalto alega que, se o outro país recorrer ao órgão, o pedido será feito “no vazio”. Entenda no vídeo abaixo, de 2019:

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“Assim, [ao recorrer ao Órgão de Apelação] nos casos de decisão proferida no âmbito da OMC favorável às alegações brasileiras, a parte perdedora poderá se eximir das consequências da condenação por tempo indeterminado”, afirmou em nota.

Ainda neste segundo caso, a MP determina que a suspensão “não será superior à anulação ou aos prejuízos causados aos benefícios comerciais” do Brasil pelo outro país.

A MP também define que as medidas de suspensão terão “prazo determinado”: serão adotadas somente enquanto perdurar a autorização do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC ou enquanto a apelação não puder ser concluída.

Assinam a medida provisória, além de Bolsonaro, os ministros Carlos Alberto França (Relações Exteriores), Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

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