STJ proíbe operadoras de cancelar planos de saúde coletivos em caso de tratamento de doença grave

STJ proíbe operadoras de cancelar planos de saúde coletivos em caso de tratamento de doença grave
Tribunal analisou casos de uma mulher com câncer e de um menor de idade com doença crônica cujos planos foram interrompidos. Decisão deve ser seguida pelas demais instâncias. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) por unanimidade que as operadoras não podem cancelar planos de saúde coletivos em caso de paciente em tratamento de doença grave.

A decisão da Segunda Seção uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema e deverá ser seguida pelas demais instâncias em casos semelhantes.

Nos planos individuais ou familiares, a lei já exige que a operadora justifique a rescisão do plano, que só ocorre por falta de pagamento ou fraude.

A tese aprovada pelo tribunal nesta quarta-feira foi a seguinte: "A operadora, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida."

No julgamento, o STJ analisou dois casos: o de uma mulher com câncer de mama e o de um menor de idade com doença crônica cujos planos eram coletivos e foram interrompidos.

O julgamento

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, argumentou que as operadoras devem assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica.

"Não se pode excluir os beneficiários quando estão em tratamento de doença grave ou em tratamento médico que comprometa sua subsistência", disse.

"A impossibilidade de rescisão contratual durante a internação do usuário ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou manutenção de sua columidade física também alcança os pactos coletivos”, destacou.

Os demais ministros acompanharam o entendimento por unanimidade.

Manutenção do contrato

Ainda na sessão, o defensor público Sander Gomes Pereira Junior também defendeu a manutenção do plano.

"Aqui não se está a pleitear de forma alguma que as operadoras prestem serviço gratuito a ninguém, a nenhum beneficiário. O que se pretende é simplesmente a manutenção das condições de um contrato que já vigia. E vigia até o momento em que ele foi descontinuado unilateralmente pela prestadora de serviço", afirmou.