Bolsonaro sanciona, com veto, lei que autoriza empresas a remarcar até 2023 eventos cancelados na pandemia

Bolsonaro sanciona, com veto, lei que autoriza empresas a remarcar até 2023 eventos cancelados na pandemia
Medida retira obrigação de que organizadores façam reembolso em dinheiro para os consumidores nesse período. Presidente barrou trecho que permitia que política fosse adotada em caso de novas emergências de saúde pública. O presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto

Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto, a proposta que prorroga, até o fim de 2023, o prazo para empresas oferecerem crédito ou remarcação para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à pandemia da Covid-19.

Pelo texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. Se isso acontecer, a empresa não precisa oferecer o reembolso em dinheiro como opção.

A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos – como shows e espetáculos – que estavam marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

O reembolso aos consumidores só é obrigatório caso a empresa não consiga oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito nos seguintes prazos:

até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e

até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Caso o consumidor tenha adquirido o crédito até 21 de fevereiro de 2022, data da publicação da MP, poderá ser usado até o fim de 2023 – ainda que o cancelamento tenha sido realizado em 2021.

O texto foi apresentado como medida provisória pelo governo em fevereiro deste ano, e atualiza uma lei sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro que originalmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública, que perdeu a eficácia no dia 31 de dezembro de 2020.

A Câmara incluiu no texto a previsão de que a lei seja adotada sempre que a União reconheça emergência de saúde pública de importância nacional. O presidente, porém, vetou esse trecho.

O argumento é que as medidas adotadas durante a pandemia de covid-19 foram específicas para o enfrentamento dessa doença. "Ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto

diverso, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, haveria o risco de não beneficiarem os consumidores", argumentou o presidente.

Artistas e palestrantes

As regras também valem para artistas, palestrantes e outros profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que precisaram adiar ou cancelar seus eventos.

Nesse caso, os profissionais também estão dispensados da obrigação de reembolsar os cachês, desde que o evento seja marcado até o fim de 2023.

Se as participações não forem remarcadas no prazo, o valor recebido será restituído, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E):

até 31 de dezembro de 2022 para cancelamentos realizados até o fim de 2021;

até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos feitos em 2022.

O texto também anula as multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o evento tenha sido cancelado devido às medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da Covid-19.