STJ revoga autorização da Justiça do Amapá e nega cessão de floresta para extração de madeira

STJ revoga autorização da Justiça do Amapá e nega cessão de floresta para extração de madeira
Ministros do Superior Tribunal de Justiça anulam decisão que permitia a exploração da Floresta Estadual do Amapá (Flota) por empresa particular. Flota cobre áreas de 10 municípios do estado

Divulgação/IEF Amapá

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogaram a autorização do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) que permitia a exploração da Floresta Estadual do Amapá (Flota) por uma empresa particular. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que pediu a anulação, a decisão do Tjap favoreceu a exploração desenfreada e ilegal da vegetação nativa.

A Flota é uma área de floresta decretada como Unidade de Conservação (UC) em 2006. Ela engloba parte de 10 municípios do estado, entre eles: Mazagão, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pracuúba, Amapá, Calçoene e Oiapoque.

Extensão da Flota acontece por toda região central do Amapá

Abinoan Santiago/Arquivo G1

Segundo o MPF, a decisão de concessão das terras para empresas não é de competência da Justiça estadual, uma vez que a área é protegida por lei federal que veda a alienação e o direito de uso de florestas públicas.

Definição do antigo Instituto Estadual de Florestas, hoje Amapá Terras, aponta que a Flota foi criada por meio de lei, na qual as terras foram repassadas da União para o estado com a finalidade de fomentar o uso sustentável dos recursos florestais.

O processo da concessão para a exploração por particular já passou por diversas fases. Segundo o MPF, em 2018 o Tjap suspendeu decisão liminar que autorizava a empresa a explorar a área.

Entretanto, em 2019, um interessado recorreu da decisão e conseguiu reverter a suspensão, ou seja, o mesmo tribunal autorizou novamente a exploração da Flota.

STJ proibiu a exploração da Flota por empresa particular

Divulgação/IEF Amapá

Por outro lado, o MPF recorreu desta decisão junto ao STJ por meio de liminar - modelo de ação em caráter de urgência - mas, o pedido foi negado pelo relator, ministro João Otávio de Noronha.

O MPF recorreu da decisão novamente à Suprema Corte, que, desta vez, aceitou os fundamentos e modificou a decisão por unanimidade.

Como justificativa, o subprocurador-geral da República, Mário José Gisi, afirmou que existiam irregularidades na concessão das terras autorizada pelo Tjap, entre elas:

Permissão para exploração de vegetação nativa em solo de domínio público sem a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar);

Violação de compromissos internacionais firmados pelo Brasil relacionados à proteção ambiental;

Ratificação de anterior medida cautelar implementada pela Justiça Federal, excedendo os limites da competência do Tjap.

Ministro João Otávio de Noronha voltou atrás e proíbiu exploração da Flota por empresa particular

Reprodução

Diante dos argumentos, o ministro-relator João Otávio de Noronha, retificou o voto e deu provimento ao recurso do MPF.

“Relendo o processo e o brilhante voto do ministro Herman Benjamim, eu resolvi me reposicionar e estou retificando meu voto para dar provimento ao agravo interno. Com isso, a gente proíbe a exploração da floresta”, decidiu o relator.

Veja o plantão de últimas notícias do G1 Amapá

ASSISTA abaixo o que foi estaque no AP: