México volta a exigir visto impresso de brasileiros a partir desta quinta; veja como fazer

México volta a exigir visto impresso de brasileiros a partir desta quinta; veja como fazer
Vistos eletrônicos ainda poderão ser apresentados caso tenham sido emitidos até 17 de agosto. Versão impressa do documento custa US$ 48 e é válida por 180 dias. Praia localizada na Baja Califórnia, no México

Globo Repórter

Viajantes brasileiros que desejarem viajar ao México com finalidade turística, comercial ou cultural deverão apresentar o visto impresso a partir desta quinta-feira (18). A exigência foi anunciada no início de agosto e acaba com a possibilidade de entrar no país apenas com o visto eletrônico.

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Com prazo de 30 dias, os vistos eletrônicos ainda poderão ser apresentados junto com o passaporte caso tenham sido emitidos até 17 de agosto, com no mínimo 72 horas de antecedência ao check-in.

Quem não conseguiu fazer a versão eletrônica neste prazo deverá apresentar o visto físico selado no passaporte. O visto mexicano custa US$ 48 (cerca de R$ 250 na cotação de 17 de agosto) e é válido por 180 dias a partir da data de emissão.

A emissão do documento depende de um agendamento na embaixada do México, em Brasília, ou nos consulados do México, em São Paulo ou Rio de Janeiro. Para agendar a visita, acesse o site da Secretaria de Relações Exteriores neste link: https://citas.sre.gob.mx.

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Para solicitar um visto de emergência, é possível enviar uma mensagem para a embaixada ou os consulados do México no Brasil por meio dos endereços informados neste link. O site também apresenta os requisitos para emissão de visto mexicano por cidadãos brasileiros.

Com a exigência do visto impresso, não será mais possível usar o Sistema de Autorização Eletrônica (SAE), que era disponibilizado para viajantes brasileiros desde 11 de dezembro de 2021.

Isenção de visto para o México

Pessoas que tenham residência permanente ou visto de alguns países não precisam apresentar o visto para entrar no México. A isenção está prevista nos casos abaixo:

Cidadãos com residência permanente nos seguintes locais: Canadá, Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Irlanda do Norte, países que integram o Espaço Schengen e países membros da Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia, México e Peru)

Cidadãos que tenham visto válido e vigente dos seguintes locais: Canadá, Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Irlanda do Norte, países que integram o Espaço Schengen

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