Entender Direito traz mandado de segurança no segundo episódio da série sobre remédios constitucionais

Entender Direito traz mandado de segurança no segundo episódio da série sobre remédios constitucionais

Na série de três episódios sobre os remédios constitucionais, o programa Entender Direito, que já abordou o habeas corpus, traz agora a debate o mandado de segurança. Incluído entre as garantias e os direitos fundamentais, nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o mandado de segurança foi regulamentado pela Lei 12.016/2009.

Os entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa são o advogado e professor de direito Diego Pureza e o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Aylton Bonomo Júnior. Ambos comentam a legislação e a jurisprudência relacionadas ao tema.

Origem

De acordo com o professor Diego Pureza, o mandado de segurança é uma criação do direito brasileiro: "Esse remédio constitucional não encontra nenhum semelhante no direito estrangeiro. Teve sua primeira previsão na Constituição de 1934. Posteriormente, na Constituição de 1937, passou a ser previsto em lei infraconstitucional. E só retornou em 1946 à Lei Maior. E, claro, está previsto expressamente na nossa Constituição de 1988, com essa finalidade de tutelar o direito líquido e certo".

Direito líquido e certo

Segundo o juiz Aylton Bonomo, o mandado de segurança serve para proteger o cidadão de atos ilegais do poder público. Sobre o direito líquido e certo – que autoriza a impetração do mandado de segurança –, ele explicou:

"Na verdade, não é o direito que tem que ser líquido e certo. Ou o direito é certo, ou não é certo. O que tem que ser líquido e certo, segundo a jurisprudência, segundo a doutrina, é o fato. E o que é líquido e certo? É aquele fato que, quando se ajuíza um mandado de segurança, na petição inicial, os documentos que são juntados já demonstram que não há nenhuma controvérsia fática. É o que nós chamamos de prova pré-constituída", esclareceu.

Um novo tema a cada 15 dias

Entender Direito é um programa quinzenal produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com foco em temas de relevância no âmbito jurídico e acadêmico.

Vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.

Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.

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