JUSTIÇA CONDENA BANCO BMG A REFAZER CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE TEM JUROS DE 1.269,72% AO ANO

O banco alegou em sua defesa a legalidade da taxa aplicada, mas a justificativa não foi acatada.

Juros extratosféricos acabam em punição ao Banco BMG. (FOTO: Ilustração Internet)

Juros extratosféricos acabam em punição ao Banco BMG. (FOTO: Ilustração Internet)

SÃO PAULO - A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unânimidade, decisão da 2ª Vara Cível de Franca, proferida pelo juiz Marcelo Augusto de Moura, que condenou o Banco BMG S.A. a refazer contrato de empréstimo por considerar abusiva a taxa de juros aplicada de 1.269,72% ao ano.

Uma cliente da instituição financeira ingressou com ação para limitar os juros aplicados em seu contrato de financiamento e determinar a devolução de forma simples das diferenças dos valores. O banco alegou em sua defesa a legalidade da taxa aplicada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1031794-84.2021.8.26.0196

LEIA MAIS