Justiça bloqueia conta bancária de imobiliária suspeita de lesar 150 condomínios de Porto Alegre em R$ 6 milhões

A Justiça bloqueou uma das contas bancárias da imobiliária suspeita de lesar 150 condomínios e mais seis pessoas físicas em Porto Alegre.

Foto: Reprodução internet

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A Justiça bloqueou uma das contas bancárias da imobiliária suspeita de lesar 150 condomínios e mais seis pessoas físicas em Porto Alegre. As vítimas registraram ocorrência desde abril deste ano alegando que água, luz, gás ou vigilância não foram quitados pela empresa, mesmo após terem repassado os valores para os pagamentos. Seriam contas atrasadas ou não pagas.

O pedido judicial foi feito pelo delegado Vinícius Nahan, que investiga o caso da imobiliária Menino Deus. Segundo ele, este foi o primeiro bloqueio e não descarta outras solicitações. O valor encontrado na conta interditada foi de R$ 5 mil. Para o policial, o valor baixo comprova que a imobiliária está passando por dificuldades financeiras e que as mesmas teriam sido agravadas pelos supostos delitos apurados.

Nahan diz que, além da responsabilização dos envolvidos, o objetivo da medida — bloqueio de contas em bancos — também é o ressarcimento das vítimas. Outra medida que pode ser adotada e está sendo estudada é o bloqueio de bens. Até agora, o prejuízo de condomínios e pessoas físicas é de R$ 6,1 milhão.

Três sócias são investigadas, apesar de uma delas informar que pediu na Justiça para sair do quadro societário após descobrir as supostas irregularidades. Os crimes são de apropriação indébita, furto — pois foram identificadas transferências bancárias da conta da imobiliária diretamente para a conta de uma das sócias — e estelionato. 

Este último delito, segundo a polícia, ocorre porque a empresa foi denunciada por simular a prestação de um serviço na área de manutenção que nunca ocorreu, inclusive, apresentado recibo no valor de R$ 11 mil. Além de imobiliárias, locatários— pessoas físicas — alegam que foram prejudicados pela empresa. Segundo Nahan, eles relataram que também não teriam recebido dinheiro de aluguéis, por isso casos de apropriação indébita.