Litigância predatória causa prejuízo bilionário anual aos cofres públicos

A litigância predatória causa um prejuízo anual bilionário aos cofres públicos no Brasil.

Foto: Reprodução internet

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A litigância predatória causa um prejuízo anual bilionário aos cofres públicos no Brasil. Somente em São Paulo, gira em cerca de R$ 2,7 bilhões, sendo responsável por uma média de 337 mil novos processos por ano, conforme o levantamento do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O tema é complexo e está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A resolução do problema vai depender dos limites que o juiz, a quem a lei dá poderes para disciplinar a marcha processual, deve respeitar quando identificar indícios de abuso do direito de ação.

A possibilidade de o magistrado obrigar as partes a apresentar novos documentos capazes de lastrear minimamente o pedido feito em demandas repetitivas e massificadas está em discussão no Tema 1.198 dos recursos repetitivos, que será julgado pela 2ª Seção do STJ.

Para subsidiar o julgamento, o relator da matéria, ministro Moura Ribeiro, promoveu audiência pública na sede do tribunal na última terça-feira (3). O objetivo era ouvir associações, institutos, pesquisadores, entidades, advogados, representantes dos tribunais e a Advocacia-Geral da União.

O recurso ataca um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que fixou tese segundo a qual o juiz pode exigir a apresentação de novos documentos que entender pertinentes.

Em Mato Grosso do Sul, assim como em São Paulo, foi identificado o mesmo itinerário envolvendo a litigância predatória: os advogados entram com reclamações no site consumidor.gov e ajuízam processos em nome de pessoas vulneráveis, com procurações outorgadas por instrumento particular.

Entre os temas que estariam levando a casos de assédio processual em nível nacional são: planos de saúde, multas, serviços de telefonia, ações contra bancos, negativação indevida, dever de informação e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT). O setor de transporte aéreo também se diz vítima do expediente.

SÃO PAULO

O levantamento do Numopede do TJ-SP leva em conta as demandas consideradas predatórias identificadas entre 2016 e 2021. Se considerado todo esse período, o prejuízo pode alcançar R$ 16,7 bilhões.

Para chegar a esse valor, o núcleo levou em conta uma estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o custo médio por processo (R$ 8.270), o que não inclui despesas comuns, como perícias técnicas, múltiplos recursos ou custos indiretos das partes, como a contratação de advogados.

O levantamento classificou 503 casos envolvendo litigância predatória. Cada caso reúne diversos processos sobre um mesmo tema. Se um juiz comunicar um número grande de ações que tenham empréstimo consignado como tema, e houver indício de que se trata de litigância predatória, todos os processos são considerados um caso.

Em Ribeirão Preto, por exemplo, um único caso envolvendo ações de exibição de documentos e de inexigibilidade de dívidas e de multas de trânsito foi responsável por mais de 50 mil demandas no Poder Judiciário. O núcleo identificou o uso abusivo de pedidos de tutela de urgência, de gratuidade de Justiça, de inversão do ônus da prova e de dispensa de audiência de conciliação e instrução, além de processos ajuizados sem o conhecimento da parte autora.

O uso da gratuidade para viabilizar o uso abusivo do Judiciário causa prejuízos aos cofres públicos e prejudica o acesso à Justiça e a razoável duração do processo “daqueles que efetivamente necessitam do Poder Judiciário”.

“A mesma preocupação existe em relação ao uso de instrumentos voltados à tutela do consumidor em juízo, como a inversão do ônus da prova, notadamente quando há indícios de que a estratégia é utilizada para dificultar ou efetivamente inviabilizar a defesa do réu em juízo”, informou o TJ-SP

MATO GROSSO DO SUL

Segundo estudo do Centro de Inteligência do TJ-MS, há diversos casos de litigância predatória sobre, por exemplo, empréstimos consignados, em que as demandas, em sua maioria, tramitam em determinadas comarcas e são patrocinadas por um pequeno grupo de advogados e escritórios.

O centro de inteligência listou 300 desses processos e concluiu que em 99% deles constam pedidos de dispensa de audiência de conciliação já na petição inicial; em 97%, o cadastro da parte autora na plataforma consumidor.gov foi preenchido com indicação de telefone fixo do escritório do advogado como se ele fosse a parte autora; em 83% dos casos, a procuração foi outorgada por instrumento particular; em 100% da amostragem, a procuração foi redigida em termos genéricos. 

Redação, com informações da Conjur