Novo Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral é empossado em sessão solene

Nesta terça-feira (21), o ministro do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), desembargador Raúl Araújo, foi empossado como corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Nesta terça-feira (21), o ministro do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), desembargador Raúl Araújo, foi empossado como corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O ministro tomou posse devido à saída do ministro Benedito Gonçalves, que deixou a Corte no dia 9 de novembro.

Conduzida pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a sessão elegeu o novo corregedor-geral conforme o artigo 199 da Constituição Federal, no parágrafo único, e o artigo 17 do Código Eleitoral. Com a votação feita em urnas eletrônicas, o corregedor foi eleito pelo placar de 6 votos a 1. Por tradição, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no TSE, que é eleito para ocupar o cargo de corregedor-geral seguindo a ordem de antiguidade, não vota em si mesmo. 

A sessão solene de posse do corregedor está disponível na íntegra no YouTube do TSE. 

Novo corregedor

Nascido em Fortaleza, no Ceará, o desembargador Raúl Araújo Filho foi empossado como ministro do STJ em 2010. O novo corregedor já ocupou os cargos de procurador-geral do estado do Ceará e de corregedor-geral da Justiça Federal. 

Membro efetivo do TSE desde setembro de 2022, agora, entre as funções do corregedor-geral estão a inspeção e correição dos serviços eleitorais do país, investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas na Justiça Eleitoral têm curso normal, cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Superior Eleitoral, entre outras.

Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) é a unidade do TSE responsável por fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, identificando a existência de erros, abusos ou irregularidades no processo. Além disso, também orienta os procedimentos e as rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 7.651/1965.