Pessoa com deficiência internada em hospital tem direito a benefício assistencial

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento ao pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabeleceu uma importante tese sobre o benefício assistencial a pessoas com deficiência em situação de internação hospitalar.

Foto: Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento ao pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabeleceu uma importante tese sobre o benefício assistencial a pessoas com deficiência em situação de internação hospitalar.

O caso em questão envolveu uma mulher com deficiência, internada em um hospital psiquiátrico público devido a um crime, que teve seu pedido de benefício assistencial negado pelo INSS. A autarquia alegou que as necessidades básicas da paciente já estavam sendo supridas pelo Estado, contestando a condição de miserabilidade.

No entanto, a relatora do processo na TNU, juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, afirmou que a condição de internação não desqualifica automaticamente a situação de miserabilidade da pessoa com deficiência. Ela destacou que, mesmo sob a custódia do Estado, esses indivíduos continuam enfrentando vulnerabilidade econômico-social, especialmente em instituições como hospitais psiquiátricos.

A tese estabelecida pela TNU afirma que a pessoa com deficiência internada em hospital ou estabelecimento similar, em razão de medida de segurança, tem direito ao benefício assistencial, desde que comprovada a situação de miserabilidade no caso concreto. A decisão ressalta ainda que a internação não é motivo suficiente para negar o benefício, e que a avaliação da hipossuficiência deve ser feita individualmente.

Com essa decisão, a TNU busca garantir o acesso a recursos de assistência social para pessoas com deficiência em situação de internação hospitalar, assegurando seus direitos mesmo em contextos complexos como o apresentado no caso em análise.

Redação, com informações do TRF-3