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TST permite desconto de salário em banco de horas negativo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou, por unanimidade, o desconto de salário nos casos de banco de horas negativo.


Foto: Reprodução internet

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou, por unanimidade, o desconto de salário nos casos de banco de horas negativo. A resolução, com relatoria da ministra Maria Helena Mallmann, seguiu a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade de acordos coletivos que regulam direitos trabalhistas.

De acordo com a convenção coletiva analisada, os trabalhadores devem cumprir uma jornada diária de oito horas e semanal de 44 horas. Caso não atinjam essa carga horária e o banco de horas fique negativo, as empresas têm permissão para descontar as horas devidas ao longo de 12 meses ou em caso de demissão voluntária ou dispensa por justa causa.

No entanto, quando o banco de horas é positivo, o empregado pode compensar o períod

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