SUPREMO valida uso de fundo partidário para pagamento de agência de marketing de dirigente do PT

O diretório argumentou que a impenhorabilidade é uma regra absoluta, mas o STJ entendeu que os partidos podem renunciar a essa proteção, especialmente para pagar dívidas permitidas por lei.

Foto: Reprodução internet

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BRASÍLIA - A 3ª turma do STJ validou um acordo em que um partido político (Partido dos Trabalhadores - PT) abriu mão da proteção de impenhorabilidade do fundo partidário. Eles destacaram que, apesar dos recursos serem de natureza pública, os partidos podem dispor desses fundos de acordo com a lei.

No centro do processo está uma disputa entre uma empresa de marketing eleitoral e o diretório estadual do PT do Rio de Janeiro sobre a possibilidade de bloqueio e penhora de fundos do partido para pagar uma dívida relacionada à publicação de material de campanha.

A empresa de marketing envolvida no caso é a Click Search Agência de Publicidade – Eireli. Esta agência pertence a Lenilson da Cruz, que é o presidente do diretório municipal do PT em Japeri, uma cidade situada a 73 quilômetros da capital fluminense.

O diretório argumentou que a impenhorabilidade é uma regra absoluta, mas o STJ entendeu que os partidos podem renunciar a essa proteção, especialmente para pagar dívidas permitidas por lei.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a renúncia à impenhorabilidade pode ser válida se for para pagar dívidas permitidas pela lei. No caso em questão, como a dívida estava dentro dos limites legais, a renúncia foi considerada válida.

Portanto, o STJ conheceu parcialmente do recurso, mas não o proveu.

(Texto produzido com apoio de Inteligência Artificial na busca informações)