STF invalida leis paraibanas sobre procuradorias em autarquias e fundações

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela invalidação de trechos de leis na Paraíba que criavam cargos de advogado ou procurador em autarquias e fundações estaduais, em paralelo às procuradorias do estado, para exercer funções de assessoramento jurídico e representação judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela invalidação de trechos de leis na Paraíba que criavam cargos de advogado ou procurador em autarquias e fundações estaduais, em paralelo às procuradorias do estado, para exercer funções de assessoramento jurídico e representação judicial.

A decisão, proveniente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7218, movida pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), foi conduzida pelo relator, ministro Dias Toffoli.

Toffoli destacou que o STF já havia consolidado o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica nos estados e no Distrito Federal são competências exclusivas dos procuradores estaduais, conforme decisão na ADI 5215.

Ele ressaltou que as leis paraibanas ampliavam consideravelmente as atribuições das assessorias jurídicas dos órgãos, conferindo aos advogados funções de representação judicial e extrajudicial.

A decisão se baseou também no artigo 132 da Constituição Federal, que estabelece a competência dos procuradores dos estados e do Distrito Federal para a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.

Toffoli mencionou que, segundo o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é permitida a existência de consultorias jurídicas separadas das procuradorias-gerais ou advocacias-gerais, desde que os órgãos já existissem antes da promulgação da Constituição Federal em 1988. Como as leis paraibanas sã