TRT-18 negativa reconhecimento de doença ocupacional para operador de sistemas

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com sede em Goiânia (GO), negou o reconhecimento de doença ocupacional a um operador de sistemas.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com sede em Goiânia (GO), negou o reconhecimento de doença ocupacional a um operador de sistemas. O recurso apresentado pelo trabalhador foi rejeitado por falta de evidências que comprovassem que sua enfermidade estaria diretamente relacionada ao ambiente de trabalho.

O operador, após ter seus pleitos negados pela Justiça do Trabalho em Anápolis, argumentou que sua saúde se deteriorou após ser vítima de uma tentativa de homicídio. Ele afirmou que suas atividades laborais envolviam riscos significativos à sua integridade, especialmente ao realizar leituras e medições em adutoras situadas em zonas rurais. O trabalhador mencionou ainda um período de afastamento de três anos pelo INSS, retornando ao trabalho após um curso de reabilitação profissional que o aconselhou a evitar atividades de risco.

Em sua decisão, o desembargador-relator Mário Bottazzo ponderou que, mesmo que o trabalho pudesse ter alguma influência no agravamento das condições de saúde do empregado, ele já manifestava insatisfação com a empresa desde 2010. O desembargador também ressaltou que o operador exercia atividades paralelas como proprietário de uma fábrica de estofados, o que poderia influenciar em sua saúde.

Bottazzo salientou que o único evento estressante que o operador enfrentou foi a tentativa de homicídio durante o horário de trabalho. No entanto, não foram apresentadas provas que vinculassem esse incidente ao seu ambiente laboral. O relator baseou-se em provas testemunhais e no laudo pericial para fundamentar sua decisão.

Com essa decisão, o operador de sistemas enfrenta um revés em sua busca pelo reconhecimento de doença ocupacional e as respectivas indenizações associadas.

Redação, com informações do TRT-GO