Conheça a nova rotulagem nutricional dos alimentos vendidos no mercado e como isso afeta os consumidores

Em 9 de outubro, entram em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos embalados. Foram anos de muitos estudos, discussões e consultas públicas, até que chegássemos ao modelo aprovado pela Anvisa, em outubro de 2020, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada 429/2020 (que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados) e da Instrução Normativa 75/2020 (que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados). Estas importantes mudanças no design das embalagens dos alimentos permitirão ao consumidor uma melhor avaliação dos produtos através das informações prestadas pelos fabricantes, possibilitando melhores condições comparativas entre produtos concorrentes. As mudanças não se limitam ao padrão que será utilizado para a apresentação da tabela nutricional. Também será adotado um modelo de rotulagem frontal nas embalagens alertando sobre o alto teor dos nutrientes considerados relevantes para a saúde do consumidor.

Como será a nova rotulagem nutricional?

  • Rotulagem Frontal: Será apresentada com destaque na parte frontal superior da embalagem, utilizando-se da figura de uma lupa. Estas informações deverão considerar dados por 100 g (produtos sólidos e semissólidos) ou por 100 ml (produtos líquidos), indicando alto teor de açúcares, gordura saturada e sódio.

Estas informações serão obrigatórias para os alimentos que apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Tabela de Informação Nutricional: Serão muitas as mudanças para apresentação da tabela nutricional.

  • Os dados serão apresentados em letras pretas, com fundo branco, para facilitar a visualização do consumidor, evitando o uso de contrastes que dificultam a leitura das informações;
  • Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem; 
  • A tabela deverá estar próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão, ficando proibida sua apresentação em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, com exceção dos produtos com embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessível para leitura.

Alegações Nutricionais: São declarações, com exceção da tabela de informação nutricional e da rotulagem nutricional frontal, que indiquem que um alimento possui propriedades nutricionais positivas e específicas. Para evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal, alguns requisitos foram definidos:

  • Alimentos com rotulagem frontal de açúcares adicionados não podem ter alegação para açúcares ou açúcares adicionados;
  • Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
  • Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegação para sódio ou sal.

Qual será o prazo para adequação das empresas?

Embora a entrada em vigor das novas regras seja em 9 de outubro, os prazos para adequação acontecerão de forma gradual. É fundamental lembrar que a preocupação com a saúde do consumidor é o principal motivador destas mudanças, as quais podem contribuir com a redução de índices de obesidade, diabetes e colesterol alto, entre outras doenças crônicas associadas a nutrientes.