Primeira Turma reconhece desapropriação indireta na criação do Parque Nacional de Jericoacoara

Primeira Turma reconhece desapropriação indireta na criação do Parque Nacional de Jericoacoara

?A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu que, com a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará, houve desapropriação indireta do terreno de uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada.

A empresa ajuizou ação para tentar receber a indenização, pois, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel de sua propriedade teria sofrido desapropriação indireta.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que, conforme os artigos 1º e 2º da Lei 11.486/2007, os imóveis atingidos pela criação do Parque Nacional de Jericoacoara podem ser explorados em atividades turísticas. Com base nisso, o TRF5 concluiu que não houve esvaziamento econômico do imóvel, e, consequentemente, afastou a ocorrência de desapropriação indireta.

No recurso ao STJ, a empresa alegou que o acórdão violou o artigo 11, parágrafo 1°, da Lei 9.985/2000, ao argumento de que, para a criação do parque nacional, deveria ter havido a prévia desapropriação dos imóveis por utilidade pública.

Áreas particulares incluídas nos limites de parques nacionais serão desapropriadas

O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, observou que o TRF5 examinou a questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa. Contudo, segundo o magistrado, a solução da controvérsia apenas reclama a aplicação literal da lei.

O ministro destacou que o artigo 11, parágrafo 1º, da Lei 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.

"Se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe", declarou.

Mesmo se permitido o turismo ecológico, imóvel deve ser transferido ao poder público

Benedito Gonçalves também ressaltou que a Constituição Federal reconhece que os parques nacionais estão inseridos na categoria de unidades de proteção integral do meio ambiente, o que significa que tais unidades de conservação têm finalidades de estudo científico e lazer. Entretanto, de acordo com o relator, ainda que seja permitida a visitação para recreação e turismo ecológico, o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao poder público.

"O pagamento da indenização permitirá a afetação do bem em questão ao domínio público, com todos os consectários decorrentes de tal ato, como a translação do domínio no competente registro imobiliário", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial da empresa e determinar a devolução dos autos ao TRF5, para que este arbitre o valor da indenização.

vti_charset:SR|utf-8 CampoResumo2:SW| vti_folderitemcount:IR|0 CampoExibirNaHome:BW|false DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0 display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Camila Santos Costa PublishingContactEmail:SW| CampoProcessosRelacionados2:SW|REsp 1340335 vti_timelastwnssent:TR|24 Apr 2023 22:34:03 -0000 CampoTituloChamada:SW| vti_iplabelpromotionversion:IW|0 PublishingContact:IW|97 vti_previewinvalidtime:TX|24 Apr 2023 20:42:08 -0000 CampoCategoria2:IW|2 vti_writevalidationtoken:SW|iVmHPwPNgjHoGrllieKrMKaKDV8= ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84 CampoMinistros:SW|8;#Benedito Gonçalves PublishingIsFurlPage:IW|0 vti_decryptskipreason:IW|6 CampoCreditoImg:SW| CampoImagemMiniatura2:SW| vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0 PublishingContactName:SW| vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ