TST deve decidir sobre cobrança de contribuição assistencial antes do STF

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) se movimenta para decidir, antes do STF (Supremo Tribunal Federal), regras que possam limitar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

Foto: Jornal de Brasília

Foto: Jornal de Brasília

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) se movimenta para decidir, antes do STF (Supremo Tribunal Federal), regras que possam limitar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

A taxa negocial foi julgada constitucional pelo Supremo em 2023, que definiu a possibilidade de cobrança para custear negociações coletivas, garantindo a sustentabilidade de sindicatos após a reforma trabalhista de 2017, desde que haja direito de oposição.

As regras sobre como o trabalhador poderá se opor, no entanto, não foram detalhadas no julgamento do Tema 935, e é neste ponto que o TST atua antes mesmo que o STF chegue à conclusão do caso.

Os processos do tipo estão todos parados na corte trabalhista, que deu prazo até 15 de maio para que interessados se manifestem sobre o assunto.

Os debates giram em torno de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) instaurado na Seção Especializada em Dissídio Coletivo, que deverá delimitar modo, momento e lugar para oposição ao pagamento da taxa.

A relatoria do processo é do ministro Caputo Bastos, que abriu prazo de 15 dias para ouvir interessados e passou a convocar sindicatos de trabalhadores e empregadores para debater a questão. A ideia dele, segundo o TST, é questionar sobre como se dará o direito à oposição.

A forma como o trabalhador poderá se opor à contribuição assistencial divide as categorias. De um lado, centrais sindicais defendem oposição por escrito, entregue na sede do sindicato, em prazo entre dez e 15 dias, com exceções de oposição online para cargos em home office.

De outro estão empregadores que são contra a oposição presencial e tem se recusado a descontar a taxa sobre o salário dos trabalhadores, mesmo a decisão do STF não citando diretamente nenhum tipo de ação das empresas.

O advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci | Little, afirma que a decisão a ser tomada pelo TST deve tornar mais objetiva a discussão. Segundo ele, o Supremo julga a constitucionalidade e o Tribunal Superior do Trabalho trata sobre particularidades que seriam desconhecidas dos ministros da corte suprema.

“Deixa ser conflito de interesse subjetivo. E o que tem relevância é a tese objetiva, que passa a interessar toda a sociedade”, diz.