COMPETÊNCIA INVADIDA: Combate à litigância predatória não pode criminalizar a advocacia, reforça procuradora de Prerrogativas da OAB-TO

A litigância predatória está em pauta no Tema 1.

Foto: Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

A litigância predatória está em pauta no Tema 1.198 dos recursos repetitivos que será julgado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento vai definir sobre a possibilidade do magistrado obrigar as partes a apresentarem novos documentos capazes de lastrear minimamente os pedidos feitos em demandas repetitivas e massificadas, quando houver indícios de litigância predatória.

Na visão da advocacia, porém, isso é um grande problema, pois abre espaço para o julgador ultrapassar os limites da lei, já que com o pretexto de combater a litigância predatória, acaba por reduzir o acesso à Justiça, impondo obstáculos processuais e violando às prerrogativas da advocacia.

A procuradora-geral de Prerrogativas da OAB Tocantins, Aurideia Loiola Dallacqua, externou a preocupação da advocacia com a matéria por minimizar direitos já adquiridos e interferir diretamente na competência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

“Esse é um tema que nos aflige. Temos dois pontos a serem discutidos, a garantia das prerrogativas e a questão ética-disciplinar. A competência para fiscalizar e punir advogados é exclusiva da OAB, então não podemos fatiar a legislação que protege a advocacia. Se é previsto como algo indevido e que cabe exclusivamente a Ordem punir e fiscalizar, a competência não pode ser usurpada, não pode ser chamada para o poder geral de cautela e vermos juízes se apoderando dessa competência com o fim de criminalizar a advocacia, isso não pode mais ocorrer”, disse Aurideia. Ela foi uma das representantes da advocacia que participou de audiência pública no STJ para debater sobre o julgamento do Tema 1.198.

“Há decisões em massa de juízes que em um só ato extingue de 700 a 1.000 processos e ainda pune o advogado como litigante de má-fé. O advogado vem oferecer recurso e na hora do recurso o juiz decide que não vai receber porque como ele diz que a procuração não é válida, o advogado não pode falar naquela ação, inviabilizando a defesa”, relatou. Para a advogada, isso torna o exercício da advocacia um constrangimento.

Aurideia citou na audiência um exemplo ocorrido no Tocantins, onde o titular do Juizado Especial Cível de Augustinópolis (TO) extinguiu cerca de 200 processos de um advogado por considerar irregular a procuração, e ainda aplicou multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor de cada ação. O ato do juiz atingiu em sua totalidade aproximadamente 700 processos com o mesmo fundamento.

Coube a OAB Tocantins ajuizar mandado de segurança na condição de substituta processual desses advogados, para pedir a anulação das sentenças, já que eles não puderam se defender previamente e, sem procuração considerada válida, não poderiam recorrer das multas.

A procuradora-geral de Prerrogativas da OAB-TO concluiu sua fala trazendo o pedido de reconhecimento do TED como órgão competente para julgar as infrações profissional da advocacia. “A análise da conduta ética e infração disciplinar de advogados e advogadas é de competência exclusiva da OAB e em conformidade com sua missão institucional não se admite com base na alegação de poder geral de cautela que haja punições a advogados por supostas infrações que sequer passaram pelo crivo do órgão competente e em todo país temos os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB que são os competentes para isso para que analisem caso a caso”.