Concessionária de Belo Monte fornecerá água potável a aldeias da TI Apyterewa

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar que obriga a Norte Energia S.

Foto: Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar que obriga a Norte Energia S.A. a fornecer, em até 72 horas, água potável para as aldeias Karapá e Awaeté Awyra (Paredão), nas margens do Igarapé São Sebastião, e Itaete, Kanaã, Xiwe, Kato, nas margens do Igarapé Bom Jardim, todas localizadas na terra indígena Apyterewa, no Pará.

O objetivo do MPF é remediar gravíssima situação sanitária, até que sejam implantados os Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) nas aldeias, conforme obrigação condicionante descumprida prevista no Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI) da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE Belo Monte). A Justiça determinou o pagamento de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Também foi determinado que a Norte Energia S.A. estabeleça, no prazo de cinco dias, fornecimento regular de água potável para as aldeias Inataywa, Itamaratá, Itapema, Kaaeté, Kwaraya-Pya (Raio de Sol), Paranoeté, Paranomokoa, Paranopytoga, Pipi, Takwareté, Tekatawa e Xahytata, até que sejam implantados os Sistemas de Abastecimento de Água nestas aldeias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O MPF destacou, em petição encaminhada à Justiça Federal, que o PBA-CI estabelece, como meta correlata a esta condicionante, que toda a população indígena afetada pela UHE Belo Monte seja beneficiada com os SAA. No entanto, os sistemas de abastecimento, que deveriam ter sido entregues em 2018, não foram implantados até o momento.

"A omissão da Norte Energia gerou uma emergência sanitária: os Parakanã, da grande maioria das aldeias da Terra Indígena Apyterewa, estão privados de acesso à água potável para satisfação de necessidades básicas, como dessedentação e preparo de alimentos, o que configura violação ao seu mínimo existencial", defendem os procuradores que assinaram a ação.

Os membros do MPF reforçaram ainda que, segundo dados do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena, a Apyterewa é a terra indígena do médio Xingu com a maior prevalência de doenças diarreicas agudas, diretamente relacionadas à má qualidade da água consumida.

Entre 2018 e 2022, a Apyterewa concentrou mais de 25% da incidência dessas doenças, entre as 12 terras indígenas sob atribuição do Distrito Sanitário Especial Indígena – Altamira. Destacam, também, que os Parakanã são um povo indígena de recente contato, o que os torna ainda mais vulneráveis a doenças infecciosas.

Atendendo ao pedido do MPF, a Justiça Federal também determinou que a Norte Energia S.A. apresente, no prazo de dez dias, o plano detalhado e o respectivo cronograma para a construção dos Sistemas de Abastecimento de Água em todas as aldeias da Terra Indígena Apyterewa, incluindo as obras de manutenção nos quatro sistemas existentes.

Processo nº 1005311-06.2023.4.01.3905

Com informações do MPF