Empresários são condenados por sonegação fiscal

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) emitiu uma sentença condenatória, resultante da Operação Charqueadas, que ocorreu em 2010 e teve desdobramentos recentes.

Foto: Reprodução internet

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A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) emitiu uma sentença condenatória, resultante da Operação Charqueadas, que ocorreu em 2010 e teve desdobramentos recentes. Dois empresários do ramo frigorífico foram condenados a penas de mais de quatro anos de reclusão por crimes de sonegação fiscal, totalizando um dano ao Erário de aproximadamente R$ 1,15 milhão.

A sentença, assinada pelo juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag, também contemplou a absolvição de três membros da mesma família.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) envolvia cinco pessoas supostamente envolvidas em um esquema de sonegação fiscal, acusadas de suprimir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio de declarações falsas.

O grupo, composto principalmente por membros de uma mesma família, teria utilizado empresas fraudulentas para sucessivamente abrir negócios, burlando a fiscalização tributária.

A sentença do juiz Daniel Freitag absolveu três dos acusados, reconhecendo a ausência de provas suficientes para sua condenação. No entanto, os dois empresários que exerciam papel de gestores nas empresas foram condenados pelo crime de sonegação fiscal, sendo suas penas fixadas em quatro anos e um mês, e quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.

O magistrado fundamentou a decisão na análise de documentos, como contratos sociais, inscrições de CNPJ, e-mails, interceptações telefônicas, e o relatório da Representação Fiscal para Fins Penais da Receita Federal. A conclusão foi de que os réus atuaram na gestão da planta frigorífica durante o período em que os crimes foram cometidos.

O juiz destacou a participação crucial de um dos réus, que desempenhou o papel de “laranja” e funcionário subordinado aos administradores, emprestando seu nome para a realização da fraude. Quanto ao outro réu, ficou demonstrado que ele concorreu para a manutenção do controle da planta frigorífica, desempenhando funções gerenciais.

Os acusados têm o direito de recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O valor do dano ao Erário Público, inicialmente estipulado em R$ 1,15 milhão, deverá ser ressarcido à União pelos condenados.

Com informações do TRF-4