"MEGADECRETO" EM XEQUE: Justiça da Argentina decide suspender reforma trabalhista de Javier Milei

A Câmara Nacional do Trabalho da Argentina determinou, nesta quarta-feira (3), a suspensão temporária de parte do “megadecreto" anunciado pelo presidente Javier Milei.

Foto: Reprodução internet

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A Câmara Nacional do Trabalho da Argentina determinou, nesta quarta-feira (3), a suspensão temporária de parte do “megadecreto" anunciado pelo presidente Javier Milei. A decisão é referente às medidas da reforma trabalhista proposta pelo atual mandatário do país. 

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho pela entidade sindical Confederação Geral do Trabalho (CGT) no dia 27 de dezembro. Cabe recurso da decisão.

Até que se defina qual a instância da Justiça mais adequada para resolver a questão, a medida deverá permanecer suspensa. 

Após ser empossado no dia 10 de dezembro de 2023, Milei determinou alterações nas regras trabalhistas argentinas. Entre as principais mudanças, estão a participação em manifestações como motivo legal para demissões e o aumento do período de experiência dos trabalhadores.

Na prática, quando a empresa decide demitir o funcionário antes da fase de experiência ela não precisa pagar algumas indenizações. Com a mudança, esse período passa de três para oito meses. 

Além disso, outras alterações nas indenizações também foram propostas, como o fim da multa que deve ser paga caso a empresa não cadastre o empregado da forma correta. 

De modo geral, o “Decretaço”, anunciado dez dias após a posse, é o nome como ficou conhecido o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU). A medida visa alterar ou anular mais de 350 normas que já estavam vigentes no país.