"FÉRIAS NÃO GOZADAS": Juíza do TJ-RJ recebeu mais de R$ 1 milhão em um mês ao se aposentar

A juíza aposentada Maria Izabel Pena Pieranti recebeu do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mais de R$ 1 milhão em novembro de 2023.

Foto: Reprodução internet

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A juíza aposentada Maria Izabel Pena Pieranti recebeu do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mais de R$ 1 milhão em novembro de 2023.

De acordo com os dados do holerite da magistrada, R$ 791.367,33 foram pagos como "reparação por férias não gozadas" e mais R$ 286.474,97 pela venda de dias de repouso remunerado não usufruídos a que tem direito o magistrado por plantão realizado.

O subsídio de Maria Izabel é de R$ 35.710,45, somados R$ 5,9 mil em "direitos pessoais". Em novembro, o holerite bruto da juíza bateu em R$ 1.119.493,22. Com descontos de R$ 17.835,47 – não relacionados ao corte pelo teto constitucional -, o rendimento líquido da magistrada foi de R$ 1.101.657,75.

O caso foi revelado pelo Estadão que pediu manifestação à juíza Maria Izabel Pena Pieranti, por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio e também via Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), mas não houve resposta até a publicação da notícia.

Os direitos eventuais são pagamentos realizados a título de abono constitucional de 1/3 de férias, indenização por férias não gozadas, gratificações natalinas, gratificação por exercício cumulativo, pagamentos retroativos e jetons.

Maria Izabel trabalhava na 4.ª Vara Criminal do Rio e recebeu a aposentadoria, a pedido, no mesmo mês em que os pagamentos dos direitos eventuais foram efetuados. A magistrada trabalhou em caso de grande repercussão com o  do cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, do miliciano Adriano da Nóbrega e do influenciador Bruno Moreira Krupp.

MAGISTRADOS TÊM DIREITO A 60 DIAS DE FÉRIAS

Indenização por férias não gozadas é um exemplo de gratificação que o juízes recebem e que extrapola o teto do funcionalismo público, gerando despesas bilionárias para o erário.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979 (governo João Figueiredo, último general presidente do regime militar), prevê que os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano, além do recesso de fim de ano e feriados.

Na prática, eles tiram 30 dias de descanso e "vendem" os outros 30 dias para a Corte à qual estão vinculados sob argumento de acúmulo de ações. Depois, recebem esse "estoque", sob a rubrica "indenização de férias não gozadas a seu tempo".

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já criticou a prática em maio do ano passado. "Aceitem as férias de um mês. Acabem com as férias de dois meses", sugeriu o decano da Corte, durante uma sessão do tribunal, diretamente à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Existe, ainda, a possibilidade de venda de parte do período de descanso, o que acaba por elevar os subsídios dos magistrados, uma vez que o montante não entra na conta do abate-teto – quando são descontados valores que excedem o teto do funcionalismo público de R$ 41,6 mil, subsídio de um ministro do Supremo.

As vantagens que põem os salários dos juízes entre os mais altos de todo o funcionalismo público têm previsão expressa na Lei Orgânica, nos regimentos internos dos Tribunais de Justiça dos Estados e também em legislações.

Com informações do Estadão