NA SEGUNDA INSTÂNCIA: TJ-SP aprova concurso inédito só para juízas para cumprir nova regra de gênero do CNJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou nesta terça-feira (16) o primeiro edital para promoção de juízes de carreira por merecimento para a segunda instância a partir de uma lista exclusiva de mulheres.

Foto: Reprodução internet

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou nesta terça-feira (16) o primeiro edital para promoção de juízes de carreira por merecimento para a segunda instância a partir de uma lista exclusiva de mulheres.

As regras para formação da lista tríplice, com previsão de publicação para a próxima semana, seguirão a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro e que passou a valer neste mês. 

A adoção da lista exclusiva foi autorizada pelo Conselho Superior de Magistratura do tribunal para substituir o desembargador José Tarcisio Beraldo, que se aposentou no dia 8 de janeiro.

O colegiado também autorizou na mesma reunião a abertura de concurso de promoção pelo critério de antiguidade, diante da aposentadoria do desembargador Gil Ernesto Gomes Coelho, no dia 6 de dezembro. 

A resolução não se aplica para promoções por esse critério e para vagas destinadas a integrantes da advocacia e do Ministério Público pelo quinto constitucional.

Esse é o primeiro edital no país a cumprir a resolução que chegou ao conhecimento do CNJ.

Em dezembro, o CNJ notificou Tribunais de Justiça estaduais, a Justiça Federal e a do Trabalho sobre a aplicação da norma, que valerá para cortes que tiverem um patamar inferior a 40% de magistradas de carreira na segunda instância, até que tal percentual seja alcançado. A resolução não atinge as cortes eleitorais e militares, com regras específicas de composição.

No caso do tribunal paulista, maior corte do país, há 356 desembargadores na segunda instância. Desses, 286 são magistrados de carreira, dos quais 30 são mulheres, o que representa menos de 10%.

"A reduzida participação feminina nos tribunais brasileiros é uma realidade incontestável. Essa constatação está presente em todos os estudos sobre o tema. Além disso é visivelmente observada. Nesse sentido, a resolução surge em um processo histórico de promoção da participação feminina, que pretende reverter esse quadro”, afirma a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Karen Luise de Souza.

A magistrada acrescenta que a mudar essa realidade “beneficia toda a sociedade com tribunais mais plurais e diversos, com pessoas formadas a partir de distintas realidades e experiências. Isso torna mais rica a produção jurisdicional”.

As vagas na segunda instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer, dentre outros motivos, por aposentadoria voluntária ou compulsória —quando o integrante da corte completa 75 anos.

No processo de promoção, porém, estudos produzidos pelo CNJ e pela academia apontam que as mulheres enfrentam mais obstáculos que os homens para progredir na carreira, como o acúmulo de tarefas domésticas e a dificuldade na articulação política em espaços predominantemente masculinos.

As listas de promoção por merecimento também levam em consideração a antiguidade dos magistrados. Podem se inscrever no processo as juízas que fazem parte do quinto mais antigo da corte. Caso o tribunal tenha 100 juízes, apenas os 20 mais antigos podem se candidatar. Se não houver mulheres nesse grupo, os próximos 20 mais antigos são considerados e, assim, sucessivamente.

Com informações da FolhaPress