DPU defende acordo Braskem perante STF em disputa com governo de Alagoas

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou em cena em uma batalha jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF), refutando os argumentos apresentados pelo governo do Estado de Alagoas em uma ação que busca anular uma parte do acordo celebrado entre a empresa petroquímica Braskem, a prefeitura de Maceió, a própria DPU e outras três instituições públicas.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou em cena em uma batalha jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF), refutando os argumentos apresentados pelo governo do Estado de Alagoas em uma ação que busca anular uma parte do acordo celebrado entre a empresa petroquímica Braskem, a prefeitura de Maceió, a própria DPU e outras três instituições públicas.

Este acordo tem como propósito indenizar os moradores afetados por afundamentos do solo decorrentes da mineração de sal-gema.

Em um documento endereçado ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, rebateu as alegações do governo estadual, argumentando que tais argumentos carecem de fundamento.

Alves ressaltou que a quitação proposta no acordo não é abrangente a ponto de englobar todos os prejuízos causados pela atividade de mineração da Braskem em Maceió. Ele destacou que a cláusula em questão especifica que a quitação refere-se apenas aos pagamentos realizados pela Braskem em favor dos moradores e outras pessoas “com fundamento neste termo” ou decorrentes dos instrumentos correlatos a ele.

O governo de Alagoas argumenta que uma cláusula do acordo, que condiciona a Braskem à quitação integral de todos os prejuízos, seria uma afronta aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana. Alegam que isso autorizaria a petroquímica a se tornar proprietária e explorar economicamente a região devastada por ela.

No entanto, a DPU deixou claro no documento que desde o início, as instituições signatárias do acordo enfatizaram à Braskem que não seria tolerável, no futuro, que a empresa utilizasse as áreas de risco para seus próprios fins econômicos, sob pena de enriquecimento ilícito e retrocesso ambiental.

A defesa argumentou que a quitação no âmbito do acordo é estabelecida em relação aos danos específicos deliberados, visando garantir segurança jurídica ao acordo individual. Porém, ressaltou que isso não deve impedir negociações futuras entre as partes sobre questões não pactuadas anteriormente.

Em dezembro do ano passado, o rompimento da mina 18 da Braskem, no bairro do Mutange, em Maceió, afetou milhares de moradores locais. Desde os anos 1970, a empresa atua na região e já causou danos a 40 mil pessoas, levando à evacuação de 14 mil residências desde 2018.

Redação, com informações do Correio Braziliense