TJ-AP anula normas penitenciárias contra advogados

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) tomou uma decisão crucial em favor das prerrogativas da advocacia, ao derrubar normas penitenciárias que violavam os direitos dos advogados.

Foto: Reprodução internet

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O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) tomou uma decisão crucial em favor das prerrogativas da advocacia, ao derrubar normas penitenciárias que violavam os direitos dos advogados. O desembargador Mário Mazurek, do TJ-AP, ratificou uma determinação da Vara de Execuções Penais de Macapá, que questionou uma série de portarias emitidas pelo Instituto de Administração Penitenciária do estado ao longo de 2023.

As portarias contestadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amapá (OAB-AP) proibiam advogados de portarem celulares, reduziam o tempo de atendimento aos clientes presos e tornavam obrigatória a realização de revistas com body scan, inclusive para advogadas grávidas. Além disso, as defesas passaram a ser alvo de gravações clandestinas, chegando a resultar na prisão de um advogado por mostrar o andamento processual ao seu cliente.

A OAB-AP, liderada por seu presidente Auriney Brito, interpôs um pedido na Vara de Execuções Penais de Macapá contra essas medidas restritivas. A solicitação foi deferida pela instância judicial.

“A OAB Amapá se fortaleceu por priorizar o diálogo entre as instituições. Mas, em relação às prerrogativas, não há negociação que vise ao retrocesso. Jamais aceitaremos”, afirmou Brito em nota.

Apesar dos esforços da Procuradoria-Geral do Amapá, que entrou com um mandado de segurança no TJ-AP, o desembargador Mazurek manteve a decisão favorável à OAB-AP. Ele considerou que não foram preenchidos os requisitos para a concessão de liminar, reforçando a importância da defesa das prerrogativas da advocacia.

“Seguiremos firmes e atentos. A advocacia do Amapá e do Brasil merece respeito. Nossas prerrogativas não se limitam ao exercício da profissão, elas são garantias do próprio Estado democrático de Direito”, destacou o presidente da OAB-AP.

Redação, com informações do TJ-AP