Mantida condenação por abandono de Idoso e apropriação indevida de aposentadoria

Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão da 3ª Vara Criminal de Araraquara (SP), que condenou um homem por abandono de idoso e apropriação de valores de aposentadoria.

Foto: Reprodução internet

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Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão da 3ª Vara Criminal de Araraquara (SP), que condenou um homem por abandono de idoso e apropriação de valores de aposentadoria.

A pena, fixada em dois anos, sete meses e seis dias de detenção, foi substituída por penas restritivas de direitos.

De acordo com os autos do processo, o réu abandonou sua tia, de 94 anos, em uma casa de cuidados sem efetuar o pagamento das mensalidades ou fornecer os medicamentos necessários para seu tratamento de saúde. Durante aproximadamente um ano, ele também se apropriou do dinheiro proveniente da aposentadoria da vítima.

O relator do recurso, Adilson Paukoski Simoni, destacou que a defesa do acusado não apresentou elementos capazes de refutar as provas apresentadas pela acusação.

Além disso, ressaltou que as condutas praticadas estão previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente nos artigos 98 e 102, que tratam do abandono de idosos e da apropriação indevida de seus bens.

Redação, com informações do TJ-SP