Empresa de coleta de resíduos sólidos não precisa de registro no Conselho de Química

Uma empresa de coleta de resíduos sólidos de Pescaria Brava (SC) obteve na Justiça Federal sentença que a desobriga de inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ).

Foto: Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

Uma empresa de coleta de resíduos sólidos de Pescaria Brava (SC) obteve na Justiça Federal sentença que a desobriga de inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ). A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida em procedimento do juizado especial federal (JEF).

"Não ficou demonstrado que [a empresa] tenha por fim a fabricação de produtos químicos, nem que mantém laboratório de controle químico, nem que fabrica produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas", afirmou o juiz.

"A obrigatoriedade do registro nos órgãos de fiscalização do exercício profissional decorre da atividade básica desenvolvida ou da prestação de serviços a terceiros", lembrou.

A empresa alegou que "não realiza nenhum processo de transformação dos resíduos sólidos triados", apenas "coleta, transporte, triagem e comercialização dos resíduos. Os resíduos triados são comercializados para indústrias recicladoras que de fato realizam tal processo de transformação", argumentou o advogado da autora da ação.

"É importante mencionar que a necessidade de manutenção, na empresa, de profissional da área química, não se confunde com a obrigatoriedade de inscrição da própria empresa junto ao conselho", observou Krás Borges. Cabe recurso.

Com informações do TRF-4